terça-feira, 24 de novembro de 2009

CARNE DE CACHORRO: POR QUE NÃO?

16/11/2009

Li um texto interessantíssimo no blog de André Forastieri, situado no portal R7. Ele trata da carne de cachorro como alimento e, mais ainda, pergunta se haveria algum crime em seu consumo. Segue trecho:

"Eu comeria cachorro? Fácil. Nunca tive oportunidade, mas se pintar, não recuso. E tem um mundo subterrâneo de comedores de cachorro em Brasil. Ontem, por exemplo, sessenta quilos de carne de cachorro foram apreendidas em Suzano, aqui na grande São Paulo. Um casal pegava os bichos na rua, engordava, abatia e vendida para dois restaurantes aqui do Bom Retiro. O casal e quatro coreanos, responsáveis pelos restaurantes, foram presos. Presos por quê? Qual a acusação? É ilegal comer cachorro no Brasil? Pô, aqui se come buchada de bode, cobra, tartaruga. Na França se come cavalo e escargot. Qual o problema?" (grifos nossos)

Sim, vale repetir as perguntas do blogueiro: QUAL O PROBLEMA? Qual o crime? E vamos aos jornalistas. No mesmo portal R7, da Record, temos uma reportagem, em vídeo, que noticia a prisão do casal envolvido no "abatedouro canino". O crime? Não há informação. O jornalismo, ali, dá vez ao teor sensacionalista (não consegui passar o video pra cá).

Agora, vamos ao G1, da Globo. O portal tenta ser mais técnico, mas faz lambança. Afinal, alegar que o "ilícito" corresponde ao descumprimento de uma Lei Estadual é pisar na bola, já que é prerrogativa exclusiva da União legislar sobre matéria penal (daí a redundância de quando dizem "crime federal" etc.).

De todo modo, dão uma pista: "O casal e os proprietários dos restaurantes vão responder por crime contra a fauna, contra o meio ambiente e por formação de quadrilha. Os restaurantes deverão ser fechados pela Vigilância Sanitária." - vejam o vídeo lá na página, também.

Enfim
O policial diz que serão indiciados por crime de "formação de quadrilha ou bando". Ok. Mas uma quadrilha, para ser configurada como tal, precisa cometer algum crime. QUAL FOI O ILÍCITO COMETIDO?

Aparentemente, serão pegos pela legislação ambiental, com o agravante de prejuízo à saúde pública, nos termos da Lei 9605/98:

"Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal."

Sobre o agravante:

"Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:

I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;"

Mas agora vamos supor o seguinte: um abatedouro SEM maus-tratos, sem mutilação (que só pode ser considerada como tal enquanto os animais estiverem vivos) e que respeite TODAS AS NORMAS DE SAÚDE PÚBLICA E MEIO-AMBIENTE. Qual a diferença dele para um abatedouro bovino, suíno, caprino etc.?

Se criarem uma lei para proteger o cão, é preciso que se crie alguma para proteger o boi, o porco, a cabra, o carneiro e todos os demais bichinhos bonitos que os carnívoros devoramos. Ah, sim, nunca comi e provavelmente jamais comerei carne de cachorro. Mas como todas as demais - inclusive peixes e aves (também lindos e fofos) -, de modo que não faz sentido condenar os apreciadores da carne bovina.

Quando se estipula que o ser humano tem a prerrogativa de comer carne, há o seguinte estabelecimento: somos uma espécie privilegiada pela lei, ou seja, podemos comer os outros animais. A exceção legal é feita às espécies em via de extinção.

De resto, há toda sorte de fazendas, abatedouros, frigoríficos e revendedores dos mais variados tipos de carnes. E também animais de estimação servidos como alimento, dos fofinhos aos mais exóticos: coelhos, galinhas, lagartos, cobras, peixinhos etc.

Alguém tem uma explicação lógica para eventual proibição do consumo de carne canina no Brasil? E, estabelecendo-se de forma asseada e obedecendo todos os rigores da vigilância sanitária, um restaurante de carne de cachorro não poderia funcionar? Por quê?

Fonte: http://www.interney.net/blogs/imprensamarrom/

Um comentário:

Unknown disse...

Não sei como é em outros países, mas no Brasil o cachorro é considerado um animal doméstico, até mais q tartarugas ou coelhos. Talvez por isso esse fuzuê todo. Mas vamos combinar, existem pessoas q comem churrasquinho de gato na rua e nem sabem. Ou talvez, até de cachorro...rsrsrs