Publicada em 04/10/2010 Tradicional na rotina profissional dos operadores do Direito, o uso do paletó e da gravata não tem obrigatoriedade imposta na lei. Foi o que reconheceu o juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, do Juizado Especial Federal Cível de Juiz de Fora (MG).
Ele julgou procedente o pedido de reparação por danos morais feito pelo advogado Fabio de Oliveira Vargas (OAB-MG nº 90.681), impedido por uma juíza trabalhista de sentar-se à mesa, em uma audiência na 3ª Vara do Trabalho daquela cidade, por não estar engravatado. A ação foi ajuizada contra a União Federal.
A ação está basicamente na prova documental oriunda do próprio processo trabalhista em que ocorreu o incidente. Menciona a ata da audiência: "Presente o advogado Dr. Fabio de Oliveira Vargas (OAB 90681-MG), que não está trajado com beca ou gravata, dizendo a juíza que não pode nem mesmo admiti-lo à mesa de audiências, solicitando-lhe que se mantivesse, caso queira, dentro da sala, mas não à mesa. O Dr. Fábio assentou-se próximo à porta”.
A sentença reconhece que "o advogado deve se apresentar no tribunal vestindo roupas adequadas ao exercício da profissão, porém, o uso de paletó e gravata, especificamente, não tem obrigatoriedade imposta na lei".
O juiz pondera no julgado que não é por isso também que se vai admitir "o uso de roupas impróprias ou incompatíveis com o decoro, o respeito e a imagem do Poder Judiciário e da própria Advocacia”.
A sentença conclui também estar "configurada a conduta comissiva e antijurídica da MM. Juíza da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, que culminou na violação aos direitos da personalidade do autor e comprovado o nexo causal entre o dano e conduta, deve a União reparar os danos morais suportados pelo autor, em face da teoria objetiva prevista no § 6, do artigo 37 da CF/88".
Para o juiz sentenciante, "faltou razoabilidade" à determinação da juíza do Trabalho que presidia a audiência.
A reparação financeira pedida era de R$ 30.600. A sentença concedeu R$ 5 mil. Cabe recurso. Em nome do autor da ação atua seu colega Arão da Silva Junior. (Proc. nº 2009.38.01.706754-3).
"Em filosofia (se não digo asneira) não há resumos nem vulgarizações possíveis. Ou se estuda com verdadeiros filósofos ou não se estuda. O que torna interessante os seus problemas é a sua dificuldade. Facilitar tais problemas é deixar de vê-los e deixar de vê-los é deixar por isso de ser filósofo. O vulgarizador, quase sempre, assemelha-se a um professor de equitação que para facilitar as coisas suprimisse o cavalo". Bento de Jesus Caraça
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
Não há obrigação de usar beca ou gravata
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